Eutanásia é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa actualmente uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a protecção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada como ilegal), é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia, distanásia, ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia activa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste no acto de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia activa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o acto.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia activa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Etimologicamente, distanásia é o oposto de eutanásia. A distanásia defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.
O Governo enviou ao Parlamento o projecto de lei sobre a morte com dignidade.
"... Seus principais objetivos são proteger a dignidade dos pacientes que estão morrendo ou doentes terminais e garantir o pleno respeito do seu livre arbítrio para tomar decisões de saúde que afetam esse processo.
A lei garante determinados direitos para as pessoas que estão em fase final de sua vida como o direito à informação de saúde, o direito de tomar decisões, o direito ao alívio da dor, para apoiar e privacidade.
O futuro regulamento também prevê que qualquer pessoa adulta com plena capacidade jurídica é o direito de expressar a sua vontade em avançar sobre o tratamento e cuidados para receber no final do processo de vida .. "
A lei garante determinados direitos para as pessoas que estão em fase final de sua vida como o direito à informação de saúde, o direito de tomar decisões, o direito ao alívio da dor, para apoiar e privacidade.
O futuro regulamento também prevê que qualquer pessoa adulta com plena capacidade jurídica é o direito de expressar a sua vontade em avançar sobre o tratamento e cuidados para receber no final do processo de vida .. "
Eutanasia : Direito a Vida, ou Morte Digna ?
O que você escolheria, pra um familiar seu, ou pra si mesmo ?
Deuteronômio 30 : 19
[ ... Escolhe pois a vida, para que vivas, tu e a tua descendência ... ]